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Comissão de Justiça e Redação

Presidente:
Relator:
Membro:

Compete a Comissão de Justiça e Redação

Regimento Interno — Art. 52

Art. 52 — Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo único — A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvar a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.