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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente:
Relator:
Membro:

Compete a Comissão de Finanças e Orçamento

Regimento Interno — Art. 53

Art. 53 — Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, espacialmente, sobre:

I — orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes e anual;

II — os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos à prestação de contas do Prefeito de Mesa da Câmara:

III — proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do prefeito, Vice-prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;