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Papel do Vereador

Regimento interno — Art. 235

Art. 235 — Compete ao Vereador:

I — participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II — votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III — apresentar proposições que visem ao interesse coletivo:

IV — concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes:

V — participar de Comissões Temporárias;

VI — usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII — conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.

Parágrafo único — À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.