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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades

Presidente:
Relator:
Membro:

Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades

Regimento Interno — Art. 54

Art. 54 — Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades emitir parecer sobre todos

os processos atinentes à realização de obras e execução de Serviços pelo Município, Autarquias, Entidades

Parestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.