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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente:
Relator:
Membro:

Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Regimento Interno — Art. 55

Art. 55 — Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras existenciais.