Regimento Interno — Art. 21
Art. 21 — Compete ao 2° Secretário:
I — Assinar juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II — substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III — auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
IV — anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso bem como às vezes que desejar utilizá-la;
V — colaborar na execução do Regimento Interno.