Presidente:
Relator:
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Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Regimento Interno — Art. 55
Art. 55 — Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras existenciais.