Presidente:
Relator:
Membro:
Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades
Regimento Interno — Art. 54
Art. 54 — Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades emitir parecer sobre todos
os processos atinentes à realização de obras e execução de Serviços pelo Município, Autarquias, Entidades
Parestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.