Regimento Interno — Art. 20
Art. 20 — Compete ao 1° Secretário:
I — constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II — fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III — ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV — fazer a inscrição de oradores;
V — redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente