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Primeiro Secretário

Competências

Regimento Interno — Art. 20

Art. 20 — Compete ao 1° Secretário:

I — constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II — fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III — ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV — fazer a inscrição de oradores;

V — redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente