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Segundo Secretário

Competências

Regimento Interno — Art. 21

Art. 21 — Compete ao 2° Secretário:

I — Assinar juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II — substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III — auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;

IV — anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso bem como às vezes que desejar utilizá-la;

V — colaborar na execução do Regimento Interno.