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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno — Art. 22

Art. 22 — Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos 19 e 29 Secretários, consecutivamente.

Parágrafo único — Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, consecutivamente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.