Regimento interno — Art. 235
Art. 235 — Compete ao Vereador:
I — participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II — votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III — apresentar proposições que visem ao interesse coletivo:
IV — concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes:
V — participar de Comissões Temporárias;
VI — usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII — conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.
Parágrafo único — À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.